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Baixaria proibida? Entenda o que realmente está em debate no Carnaval da Bahia.

Apesar de publicações nas redes sociais sugerirem uma proibição generalizada de músicas consideradas “ de baixaria” no Carnaval da Bahia, a realidade é mais complexa e bem menos radical. O que existe, na prática, são duas situações distintas, com alcances e objetivos diferentes, que acabam sendo misturadas e gerando desinformação.

A primeira delas envolve uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), feita para eventos específicos, como o Carnaval de Juazeiro. Nesses casos, o MP orienta organizadores, artistas e blocos a evitarem músicas, letras ou coreografias que possam ser consideradas ofensivas, discriminatórias, misóginas ou que incentivem violência. Trata-se de uma recomendação, não de uma proibição ampla nem de uma lei penal. O foco é garantir que festas públicas ocorram em conformidade com princípios de respeito aos direitos humanos, especialmente em eventos organizados ou apoiados pelo poder público.

Já a segunda situação diz respeito a uma lei municipal em Salvador, que tem um caráter mais objetivo e administrativo. Essa legislação não proíbe músicas nas ruas, nem impede foliões de cantarem ou ouvirem o que quiserem. O que ela estabelece é que a prefeitura não pode contratar, com dinheiro público, artistas cujas músicas façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou contenham conteúdo sexual explícito. Ou seja, a restrição se aplica apenas à contratação oficial para eventos financiados pelo município, como parte da programação institucional do Carnaval.

Na prática, isso significa que não há censura generalizada ao Carnaval da Bahia. Artistas continuam livres para se apresentar em blocos privados, festas particulares e circuitos não financiados pelo poder público. Da mesma forma, músicas populares continuam circulando normalmente entre os foliões. O que muda é o critério de uso de recursos públicos e, em alguns casos específicos, a orientação para que eventos oficiais adotem posturas mais responsáveis do ponto de vista social.

Portanto, embora as duas medidas tratem de temas semelhantes elas não são iguais nem têm o mesmo alcance. Uma é uma recomendação pontual do Ministério Público para determinados eventos; a outra é uma lei que regula contratos pagos com verba pública em Salvador. Misturar as duas como se fossem uma proibição total da “baixaria” no Carnaval acaba distorcendo os fatos e criando um clima de alarme que não corresponde à realidade da festa mais popular do país.

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