Em breve inicia o prazo para inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), oferecendo uma oportunidade para estudantes de todo o país ingressarem no ensino superior com condições facilitadas de pagamento. Este programa, que tem transformado vidas ao possibilitar o acesso à educação de qualidade, é uma das principais iniciativas do Governo Federal no setor educacional.
Os candidatos interessados devem ficar atentos aos prazos e aos requisitos exigidos pelo programa, como ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em edições anteriores e alcançado a nota mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC). É fundamental também estar dentro dos critérios de renda per capita estabelecidos.
E se o benefício for recusado?
Embora o FIES seja uma oportunidade valiosa, nem todos os estudantes conseguem obter o benefício, seja por problemas na análise de documentos, equívocos no processo de inscrição ou discordância em relação aos critérios de seleção. Nestes casos, os estudantes podem recorrer à Justiça para tentar reverter a situação.
De acordo com a advogada Emhely Costa, “o estudante que se sentir prejudicado pela recusa do benefício pode ajuizar uma ação para garantir o financiamento. A Justiça tem sido um meio eficaz para solucionar problemas que, muitas vezes, surgem por falhas administrativas ou interpretações equivocadas das normas do programa”.
A advogada explica ainda que, para ingressar com uma ação judicial, é necessário reunir documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos pelo FIES e detalhar os motivos da negativa. “Cada caso deve ser analisado individualmente, mas, em situações de urgência, como a iminência de perder uma vaga no curso dos sonhos, uma decisão liminar pode ser a solução ideal”, pontua.