O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas para usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização.
O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.
“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.