O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), promulgou uma nova legislação que impactará diretamente bares e restaurantes da cidade. Aprovada recentemente, a lei estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecerem cardápio físico para os consumidores, mesmo que mantenham opções eletrônicas disponíveis.
A sanção oficial da medida ocorreu na última terça-feira (19) e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a legislação, a presença de um cardápio físico, em pelo menos uma unidade dentro do estabelecimento, é crucial para garantir o pleno cumprimento das normas.
A falta de adaptação por parte dos estabelecimentos ao fornecerem um cardápio físico poderá resultar em medidas punitivas. Os infratores estarão sujeitos a advertências por escrito ou à aplicação de multas, cujo valor não foi especificado na legislação.
Na justificativa, o autor da proposta, vereador Duda Sanches (União Brasil), afirma que o cardápio digital é um avanço, mas ter somente essa opção acaba por excluir uma parcela da sociedade que ainda está habituada com a opção física.
Essa iniciativa visa proporcionar maior acessibilidade aos consumidores, garantindo que todos tenham acesso às informações sobre os produtos oferecidos, independentemente de sua preferência pelo uso de meios eletrônicos ou físicos. Além disso, a medida também pode contribuir para a inclusão digital, considerando que nem todos os clientes possuem dispositivos eletrônicos para acessar os cardápios online.