Por João Barreto Junior – Valença, Ba, para Link Bahia
Leis desrespeitadas e o descompromisso com o futuro. Como muitas gestões comercializaram a nossa história, demoliram prédios importantes e continuam negligenciando a justiça.
Nossa percepção do espaço urbano acontece por meio de um conjunto de fatores como forma, textura, luz e som. Esses componentes estão presentes desde as fachadas históricas e as novas construções, espaços públicos, praças arborizadas e vias pelas quais transitamos. De acordo com esses elementos, o espaço construído pode alterar nossa percepção do ambiente e influenciar nossas sensações e a utilidade que empregamos ao lugar. Uma praça pouco iluminada, por exemplo, causa a sensação de insegurança, levando as pessoas a utilizarem o espaço com menos frequência, ocasionando o esvaziamento do local. Placas comerciais grandes demais nas fachadas de prédios históricos escondem a beleza do patrimônio edificado, além de poluir visualmente, influenciando a estética do Centro comercial, enquanto calçadas obstruídas, desniveladas, sem piso tátil e elementos de sinalização, dificultam o acesso e inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais.
As leis são indispensáveis para organizar e estruturar a cidade. Sem pensar as Leis, não existe espaço urbano construído, pois toda a dinâmica da cidade é também controlada por elas. Mas porque existe tanta dificuldade para aplicar as Leis em Valença? Em entrevista na prefeitura do município, o vereador Valdiro Kleber Oiticica disse que trata-se de “força de vontade da gestão pública”, e que apesar das indicações do legislativo, “nada acontece”.
Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal regulamentam a lei nº 10. 257 de 10 de julho de 2001, garantindo “o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, enfim, à dignidade humana”. O Estatuto da Cidade compete em âmbito Federal o que os municípios devem seguir na criação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano que vai pensar o funcionamento da cidade, receber investimentos federais como projetos de habitação, além de ser mais uma ferramenta legal na luta pela conservação da memória de um povo concretizada pela cidade.
No Capítulo II do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Valença (2006), o Art. 5º, traz alguns princípios assegurando: “k) proteção, preservação recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;”, já o Art. 31º diz que “Será elaborado um plano específico para a área onde está concentrado o patrimônio arquitetônico do Município.”
No Capítulo I que dispõe sobre o Patrimônio Cultural, Natural e Paisagístico, no Parágrafo Único diz que “O Patrimônio Cultural, Natural e Paisagístico do Município é constituído pelo conjunto de bens materiais e imateriais, por sua vinculação a fatos pretéritos e contemporâneos significativos ou por sua expressão paisagística, que seja de interesse público preservar e proteger contra ações destruidoras”, conservadas para que a nova geração compreenda sua identidade cultural e fortaleça laços com a cidade. O Estudante de pedagogia, Kauan França, tem 18 anos e lidera a Frente Jovem de Valença, grupo que tem mais de 25 membros e reúnem-se frequentemente para discutir diversos assuntos. Ele disse que não “existe estímulo do poder público que incentive o jovem a discutir sobre patrimônio pois essas construções estão cada vez menos representadas na cidade”. Ele finaliza citando o prédio da antiga Cadeia Pública. O qual, o processo ainda corre no Ministério Público que decidiu prorrogar por um ano a conclusão do inquérito civil destinado “à adoção das medidas cabíveis para a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural”, enquanto isso, o prédio está sendo coberto pelas plantas, se transformando numa ameaça aos pedestres e comerciantes locais. O promotor Gustavo Vieira pediu à Justiça em caráter liminar, que a gestão promovesse o “escoramento emergencial em trechos nos quais sejam constatados a instabilidade estrutural e o risco de perda de materiais e da integralidade do imóvel”. Há quase um ano, o município não toma as medidas sugeridas pela justiça.
A luta pelo patrimônio valenciano é antiga e não é por falta de Leis que muitos prédios deixaram de existir. Essas demolições são sempre mediadas pelos proprietários, motivados pela especulação imobiliária que trava uma disputa entre lucro e história, facilitada pela “falta de força de vontade política”, apontada pelo vereador Valdiro Kleber Oiticica. É bom lembrar que, no final do ano de 2022, o mesmo vereador votou a favor do destombamento e possível venda do prédio histórico da antiga Cadeia Pública. Fortalecendo o Projeto de Lei nº 019/2022 proposto pelo prefeito Jairo Baptista que despertou indignação aos fazedores de cultura e sociedade civil da cidade.
As primeiras Leis de proteção do nosso patrimônio são da década de noventa. A Lei 1.331/1993, gestão João Cardoso dos Santos, que foi alterada pela Lei 1.575/1999 na gestão Agenildo Ramalho. Seis anos depois, foi sancionada a Lei 1.822/2005 criada na gestão Renato Assis Silva, alterando as duas primeiras que, segundo a historiadora Janete Vomeri, o que diferencia das demais são “a quantidade de bens tombados”.
Em 22 de maio de 2007, a gestão Cláudio Queiroz, colocou em vigor a Lei 1.888 que alterou o Art 2º da Lei 1.822/2005 e, novamente, aumentou o número de prédios e ruínas de valor histórico do município. Uma boa incoerência já que tivemos cada vez menos prédios históricos preservados na cidade. Vale salientar que a mesma gestão Cláudio Queiroz também sancionou a Lei Municipal nº. 1.910 de 22 de novembro de 2007, que apontou normas de proteção e preservação do Patrimônio Cultural, material e imaterial, além de criar o Conselho do Patrimônio Ambiental, Histórico, Arquitetônico e Cultural do Município de Valença e o Fundo Municipal de Cultura que nunca foi liberado para a Secretaria responsável. Essa mesma lei determinou que os bens imóveis só seriam devidamente reconhecidos e protegidos se inscritos em Livro de Tombo que não existe no município, abrindo brechas para que prédios históricos pudessem ser demolidos sem que a gestão fosse devidamente responsabilizada.
A criação e reconhecimento do Conselho Municipal de Cultura foi uma atitude urgente à época mas nunca teve força suficiente para barrar as inúmeras demolições. No ano de 2007 Valença ainda possuía um conjunto arquitetônico de estilo eclético e art decó que foram varridas da cidade em pleno domingo quando não há fiscalização. Essas casas nunca foram inventariadas, nem sequer existem registros históricos. Atualmente o Conselho de Cultura passa por uma crise administrativa, após disputas aleatórias internas que revelaram a urgência em altear a Lei 1.910/2007 de sua criação, o processo de formação do Conselho, a atualização do mesmo no Sistema Nacional de Cultura e a convocação de novas eleições. Segundo o Secretário de Cultura Gugui Martinez “existem algumas pendências” que devem ser resolvidas pois são exigências para que o município receba recursos como o da Lei Aldir Blanc no segundo semestre. A análise dos Conselhos está sendo desenvolvida pela Representante Territorial da Cultura na região, Jhesy Coutinho. Após esse processo, o Judiciário vai intervir e orientar as mudanças necessárias de cada Conselho de Cultura do Baixo Sul.
No ano de 2015, gestão Jucélia Nascimento, somente no mês de julho, dois prédios coloniais de grande valor histórico foram apagados. O primeiro situado à rua Comendador Madureira, nº 186, de propriedade da família de Aloísio Evangelista da Fonseca, e o segundo onde funcionou a Casa Pernambucana, Casa e Fazenda, e hoje, Casa Mais Fácil de propriedade da família Ramiro Campelo de Queiroz, ex-prefeito da cidade.
Atualmente, no site do Sistema de Informação do Patrimônio Cultural da Bahia – SIPAC -, estão listadas apenas quatro edificações tombadas pelo Estado: Casa da Câmara dos Vereadores, Estância Azul, Antigo Fórum e Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus. Desses, exceto a Estância Azul, todos os outros estão em avançado estágio de deterioração e sem previsão de serem restaurados.
O caminho para a proteção legítima e eficácia das nossas construções históricas é longo e demanda disposição, além de ser um trabalho em conjunto com gestão pública e sociedade civil que deve estar empenhada, acompanhando as discussões e decisões do município acerca desse tema que não fala somente do passado, mas que pode colocar Valença numa perspectiva promissora sendo um dos principais destinos turísticos da Bahia.
Abaixo, segue lista atualizado do patrimônio que ainda resta dentro da cidade de Valença e que carece de proteção competente, com criação de inventário promovido pela Secretaria de Cultura, desenvolvido pela Secretaria de Administração e inscritos em livro de tombo para que o município se comprometa com a proteção dos mesmos e possa ser responsabilizado pela omissão e descumprimento da Lei.
A fachada da Fabrica de Tecidos Valença Têxtil, Avenida Industrial, nº 835/815, Centro;
A Igreja de Nossa Senhora do Amparo;
A Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus;
A Igreja de Nossa Senhora do Desterro;
A Igreja de São Pedro;
A Igreja de Sarapuí, localizada no Povoado de Sarapuí, Valença-Ba;
Conjunto de três sobrados da Praça da República, s/nº Centro;
O prédio do Teatro Municipal;
O palacete localizado à Rua Comendador Madureira, nº 10, Centro, (Câmara Municipal);
O conjunto de dois sobrados, localizados à Rua Comendador Madureira, nº 136 e 146, Centro;
O sobrado localizado na Praça Conselheiro Baltazar, s/nº, Centro, (Fórum Gonçalo Porto de Souza);
O sobrado residencial Estância Azul, localizado no Km 01 da Rodovia BA-001, Valença / Taperoá-Ba;
O sobrado residencial localizado à Rua Conselheiro Ferraz, nº 01, Centro, (esquina com a Rua Marquês do Herval);
O prédio do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Tecelagem de Valença, (Recreativa);
O sobrado localizado na Praça dois de julho, nº 01, Centro;
O prédio do Grupo Escolar Conselheiro Zacarias, localizado na Praça dois de julho, nº 115, Centro;
O prédio da rua Conselheiro Cunha Lopes, nº 65, Centro, (Sociedade São Vicente de Paulo);
O sobrado localizado na Rua Comendador Madureira nº 130, Centro, (esquina com a Rua Marechal Floriano Peixoto);
Sobrado localizado à Rua Conselheiro Cunha Lopes, s/nº, Centro, (Cadeia Pública Municipal).