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Emenda inclui pagamento de auxílio-moradia à PMDF e ao CBMDF na LDO

Com intuito de garantir segurança jurídica e dinheiro para o pagamento do auxílio-moradia da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF), o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), aceitou, nessa quarta-feira (13/12), a inclusão de uma emenda aditiva. A proposta que beneficia as duas corporações da capital do país foi apresentada pelo deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

A emenda é autorizativa  ou seja, não impõe o gasto, mas prevê a reserva de recursos e confere estabilidade jurídica para a despesa. O Tribunal de Contas da União (TCU) questionou o auxílio-moradia para a PMDF e o CBMDF. A Corte chegou a suspender os pagamentos, mas cancelou a decisão após o GDF apresentar embargos de declaração.

Segundo Gilvan Máximo, a emenda assegura o pagamento do benefício aos PMs e bombeiros da cidade. “Garantimos que, pela primeira vez na história, os policiais militares e bombeiros militares do DF tivessem o direito ao auxílio-moradia resguardado na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. A insegurança jurídica caiu por terra. Nossos combatentes não ficarão sem o auxílio-moradia”, comemorou o deputado.

Veja o trecho da emenda

§ 9º-A. As vedações quanto à concessão ou ao reajuste de auxílio-moradia referidas nos incisos X e XIV do caput e no § 9º não se aplicam aos dirigentes estatutários das empresas estatais federais dependentes, desde que aprovado em Assembleia-Geral.

Embasamento
inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
– * XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; * Nova Redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 19, de 4.6.1998.

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