O calendário do IPVA 2024 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) foi divulgado nessa quarta (27). Porém, os motoristas que estão enquadrados no perfil de isenção devem ficar atentos para garantir esse direito previsto em lei.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA?
No Ceará, podem solicitar a isenção do imposto:
- Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda; pessoas com autismo
- Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação
- Proprietários de máquinas agrícolas
- Proprietários de táxi
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano.
QUAIS SÃO AS ISENÇÕES AUTOMÁTICAS?
A liberação do pagamento para os veículos com mais de 15 anos de fabricação é concedida de forma automática, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
Em 2024, a isenção vale para veículos produzidos até o ano de 2008.
Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.
Quanto às pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, a renovação é automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.
PASSO A PASSO
- Acesse o sistema Tramita
- Selecione o certificado digital a ser utilizado;
- Realize o cadastro (caso seja seu primeiro acesso) ou selecione o perfil de acesso a ser utilizado;
- Clique no “Menu de Serviços”, em seguida selecione a categoria “IPVA” e busque a opção “IPVA-Isenção Portador de Necessidade Especial”;
- Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema.
O VEÍCULO OBJETO DA ISENÇÃO DEVE:
Ser de procedência nacional;
Pertencer exclusivamente à pessoa com uma das deficiências previstas no Decreto Nº22.311/92;
O valor do veículo deverá ter o valor igual ou inferior a 25 mil Unidades de Referência do Estado do Ceará (Ufirces), que em 2024 passa a valer R$ 5,74952, conforme atualização da Secretaria da Fazenda do Estado.
Não serão considerados como prova de deficiência: atestado médico, receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº02/2003.
O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto, nos casos de deficiência irreversível.