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ITUBERÁ: Agressores de mulheres (condenados) não poderão exercer cargos públicos

O município de Ituberá, no Baixo Sul, aprovou uma lei que impede que agressores de mulheres, condenados, não exerçam cargos na administração pública municipal.

A Lei Nº 1.766, sancionada no dia 16 de setembro, pelo Prefeito Reges Aragão, dispõe sobre a garantia de que indivíduos que cometam crimes contra pessoa do gênero feminino não possam assumir cargos de provimento comissionado, funções gratificadas e funções públicas, ainda que sem remuneração.

A lei aprovada tem como base a Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Essa vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Nos cargos de livre nomeação e exoneração, o atestado de antecedentes criminais deve constar no rol de documentos necessários para efetuar a admissão.

Um dos argumentos para a aprovação da lei no âmbito do município é que a prática de violência contra a mulher constitui fato apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição em certames de ordem pública.

Em caso de concurso público e/ou seleção pública, o atestado de antecedentes criminais (documento que pode destacar a ausência de idoneidade) deve estar previsto obrigatoriamente em edital.

Fonte: Portal Baixo Sul

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