A Prefeitura de Juazeiro decidiu atender à recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a retirada da estátua de Daniel Alves, localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. A decisão foi tomada devido à legislação que proíbe homenagens a pessoas vivas feitas com bens públicos. O recolhimento do monumento será realizado nos próximos dias.
A promotora de Justiça Daniela Baqueiro, responsável pelo procedimento instaurado pelo MP, explicou que a estátua de Daniel Alves foi adquirida com recursos públicos, o que não é permitido pela legislação, que veda homenagens a pessoas vivas com bens públicos. A administração municipal enviou ao MP documentos que comprovam a aquisição da estátua e concordou com a recomendação de removê-la.
A legislação municipal de Juazeiro e também a Constituição Estadual da Bahia e uma lei federal proíbem a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza. Portanto, a retirada da estátua se faz necessária para cumprir com essas normativas legais.
O MP estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município justifique o cumprimento da recomendação e apresente a comprovação da regularização da situação.
O pedido de retirada da estátua foi protocolado em março por Manuella Tyler Medrado, militante dos direitos das mulheres e cidadã juazeirense. Ela destacou que o Brasil e o mundo estão buscando construir uma realidade onde as mulheres tenham segurança, justiça e equidade de tratamento, e questionou o impacto que a manutenção da estátua teria na cidade.
A estátua de Daniel Alves foi alvo de vandalismo em fevereiro deste ano e tem gerado protestos por parte de moradores da cidade, especialmente após a condenação do jogador por agressão sexual na Espanha. Parte da população exigia a remoção do monumento.
Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estupro, mas alega inocência e recorre da sentença. Ele foi beneficiado com a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e está aguardando o julgamento dos recursos.