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Justiça determina desocupação imediata de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo

A Justiça Federal de Ilhéus, localizada no sul da Bahia, emitiu uma determinação para a interdição imediata e desocupação de 17 imóveis situados nas proximidades do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul do estado. A informação foi divulgada na terça-feira (26) pelo Ministério Público Federal (MPF).

Essa decisão foi uma resposta a um pedido feito pelo MPF, que apontou um alto risco de deslizamento de estruturas rochosas, conforme indicado por um laudo pericial produzido pelo órgão federal. Além disso, é importante destacar que a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba. A medida determina que a prefeitura e a União ajam para cumprir a ordem em até 30 dias. Ademais, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil para cada imóvel que não for desocupado e interditado dentro do prazo estabelecido.

Essa decisão foi tomada no contexto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

Na referida ação, o MPF destacou a omissão tanto por parte dos órgãos federais quanto municipais em adotar medidas concretas para mitigar os riscos de desabamento de blocos de algumas falésias em Morro de São Paulo, seja através da capacitação adequada da defesa civil municipal, seja por meio de uma fiscalização eficaz da ocupação do território municipal.

Em fevereiro deste ano, o órgão federal anexou ao processo um laudo pericial produzido por um engenheiro civil do órgão. O documento constatou a “”extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática mais efetiva foi adotada”.

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