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Justiça Eleitoral multa campanha de Marcos Medrado por impulsionamento irregular nas redes sociais; MP Eleitoral confirma infração

A Justiça Eleitoral multou a campanha de Marcos Medrado, candidato à prefeitura de Valença, em R$ 5.000 por impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais Facebook e Instagram. A irregularidade foi constatada após a equipe do candidato utilizar o CNPJ da campanha de deputado estadual de 2022 para realizar anúncios pagos, o que viola a legislação eleitoral vigente.

A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem regras claras para a propaganda eleitoral, incluindo a obrigatoriedade de identificação do responsável pelo conteúdo e a proibição de práticas que possam desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O uso indevido de um CNPJ de campanha passada, como ocorreu neste caso, compromete esses princípios.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do processo, reconhecendo a infração cometida pela campanha. Segundo o parecer do MP, ficou comprovada a irregularidade nos impulsionamentos pagos realizados, o que levou à aplicação de multa não apenas ao candidato Marcos Medrado, mas também à sua equipe de campanha, incluindo Lorena Mercês de Jesus e a Coligação Unidos por Valença.

O impulsionamento de conteúdo é permitido durante o período eleitoral, desde que atenda às normas de transparência e igualdade de condições. Quando realizado de forma irregular, como neste caso, pode ser interpretado como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, práticas que afetam diretamente a lisura do processo eleitoral.

A decisão da Justiça Eleitoral demonstra que qualquer tentativa de burlar essas normas será punida, garantindo assim a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais, sobretudo em tempos de alta utilização das redes sociais como principal ferramenta de campanha.

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