A Justiça Eleitoral rejeitou a tentativa de anulação do processo movido pelo partido PODEMOS contra a chapa do vereador Isaias Nascto.
A defesa do vereador argumentou que os representantes do PODEMOS não possuíam autorização suficiente para ingressar com a ação, mas o juiz responsável afirmou que a procuração apresentada é válida, mantendo a tramitação regular do processo.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, emitiu parecer opinando pela rejeição dos embargos e pelo reconhecimento da litigância de má-fé por parte do vereador.
Relembre o caso:
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de três vereadores do município de Valença, no Baixo Sul da Bahia, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Entre os parlamentares atingidos pela decisão está o vereador Isaias Nascto, do Partido Verde (PV).
Segundo a decisão da 31ª Zona Eleitoral de Valença, assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Custódio, foi constatado que as candidaturas femininas apresentadas pela coligação Federação Fé Brasil — composta por PT, PV e PCdoB — e pela chapa proporcional do PDT foram registradas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei, sem que houvesse efetiva participação dessas candidatas no processo eleitoral.
No processo, foi relatado que uma das candidatas registradas pela coligação obteve apenas três votos, não votou em si mesma, não realizou campanha — nem nas ruas, nem nas redes sociais — e tampouco apresentou prestação de contas à Justiça Eleitoral, permanecendo inadimplente. Além disso, uma das testemunhas ouvidas durante a investigação entrou em contradição, o que reforçou as suspeitas de que se tratava de uma candidatura fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero.
