A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária, será composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto estadual e municipal. A cobrança do IVA está programada para iniciar em 2026 e será gradualmente implementada até 2033.
As novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento até US$ 50 e não foi incluído na reforma tributária. Além do IVA, as mercadorias importadas poderão estar sujeitas a tarifas de importação, as quais podem ser ajustadas pelo governo por decreto a qualquer momento. Desde agosto do ano passado, quando o Programa Remessa Conforme entrou em vigor, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados continuam cobrando 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em contrapartida, os sites participantes do programa informam à Receita Federal sobre a compra, priorizando a liberação alfandegária das mercadorias.
Durante uma entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que as empresas sediadas no exterior serão obrigadas a fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
Roni Petterson Brito, auditor-fiscal da Receita Federal e colaborador na elaboração do projeto de lei complementar, mencionou que o registro será simplificado, seguindo o modelo adotado em outros países.
Appy esclareceu que a plataforma digital será responsável pelo processo de pagamento. Portanto, se uma empresa estrangeira vender um software para uma empresa brasileira, a empresa estrangeira deverá recolher a CBS e o IBS. Caso a empresa estrangeira não recolha os impostos, o comprador no Brasil será responsável por pagá-los diretamente, adicionando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.