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PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM INFORMAÇÕES À ANA SOBRE COBRANÇA DO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ATÉ 11 DE NOVEMBRO

O prazo para que os Municípios enviem a complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de 2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos é até dia 11 de novembro.

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba coleta, transporte,
triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e
disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana.

O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam
equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do serviço público de manejo de
resíduos sólidos urbanos (SMRSU).

A Lei 14.026/2020 atribuiu à ANA a responsabilidade pela edição Normas de
Referência aplicáveis ao setor, as quais são condição para os Municípios acessarem
recursos federais vinculados a saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas
parlamentares.

É importante evidenciar que essa NR 1/ANA/2021 traz ainda a obrigatoriedade de os
Municípios informarem à ANA sobre o instrumento de cobrança adotado (taxa ou tarifa),
e/ou o cronograma de implementação. Os gestores locais devem enviar as informações8 pelo
Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico.

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