Dr. Isravan, pré-candidato a prefeito de Maraú, enfrenta a possibilidade de ser impedido de concorrer nas eleições deste ano devido a uma condenação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada a falhas na prestação de contas de um convênio. Essa condenação o torna inelegível até 2028.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas contas públicas rejeitadas por irregularidades graves configurando atos de improbidade administrativa, e essa decisão for definitiva, não cabendo mais recursos, para as eleições realizadas nos 8 anos seguintes. Esse impedimento se aplica a todos os responsáveis pela gestão financeira, incluindo mandatários.
No caso de Dr. Isravan, a rejeição das contas pelo TCU enquanto era prefeito de Ibirapitanga, responsável pela gestão do Fundo Nacional de Saúde, levou à sua inclusão na lista de inelegíveis pelo TSE até 2028, uma vez que a decisão já transitou em julgado desde 2020.
A decisão do TCU identificou irregularidades graves, configurando atos de improbidade administrativa, e não há mais possibilidade de recurso, já que a decisão é definitiva. O prazo de inelegibilidade ainda está em vigor (8 anos), e foi aplicado ao ex-prefeito na sua função de gestor financeiro, cumprindo todos os requisitos legais de inelegibilidade.
Ademir Ismerim, advogado especializado em Direito Eleitoral, explicou ao Portal A TARDE que a mudança de domicílio eleitoral não altera a inelegibilidade de Dr. Isravan, e que a decisão final será tomada pela Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura, se ele decidir mantê-la.
Alcides Bulhões, também especialista em Direito Eleitoral, concorda que Dr. Isravan está inelegível e que, mesmo que ele protocole um pedido de candidatura, este será indeferido devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa.