No Brasil, a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para a propaganda política, visando garantir a equidade e a lisura do processo eleitoral. Uma das normativas vigentes proíbe explicitamente o uso de outdoors por pré-candidatos a prefeito. Essa restrição busca evitar a influência desproporcional de candidatos com maior poder financeiro, já que os outdoors representam uma forma de publicidade de grande visibilidade, impactando significativamente a percepção pública.
Ao proibir o uso de outdoors por pré-candidatos, a legislação busca nivelar o campo de jogo eleitoral, incentivando estratégias mais acessíveis e democráticas de comunicação.
Segundo especialista em marketing político, Elton Andrade “uma pré campanha eleitoral deve ser segura e seguir os critérios minimos da legislação, pois corre o risco do pré candidato receber multas por condutas vedadas e acabar saindo do processo eleitoral antes mesmo das convenções” disse Andrade, que complementou ainda dizendo que “estratégias não faltam para fazer uma pré campanha que alcance muitas pessoas e que esteja dentro da legislação”.
Apesar de poder mencionar sua possível candidatura, é proibido declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.
Além disso, fica proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.