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Presidente do TJBA cassa liminar e proíbe funcionamento do comércio em Luís Eduardo Magalhães

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade suspendeu hoje (08), os efeitos da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da comarca de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando assim as determinações do decreto estadual n. 20.260/2021, que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril.

 O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).  Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral  alegou que “a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu. 

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

 O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).  Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral  alegou que “a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu. 

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

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