O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal hoje (6), juntamente com as regras para a declaração referente ao ano-base 2023.
A Receita Federal tem a expectativa de receber 43 milhões de declarações, em comparação com as 41.151.515 recebidas em 2023. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, oferecendo versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).
Devido à Lei 14.663/2023, houve modificações nas tabelas progressivas anuais e suas faixas, nos limites para a obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as alterações, ficam dispensados da apresentação da declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no último ano. A obrigatoriedade da entrega se aplica a quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, comparado aos R$ 28.559,70 do ano anterior.
Outras situações de obrigatoriedade incluem a recepção de rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil (em comparação aos R$ 40 mil do ano anterior), a obtenção de receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50, e a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
A Receita Federal informou que, devido às mudanças na tabela, aproximadamente 4 milhões de contribuintes não precisarão preencher a declaração. Para facilitar o processo, foi criado um bot interativo que ajudará a determinar se a entrega da declaração é obrigatória, além de esclarecer outras dúvidas no preenchimento do IR.
O não cumprimento do prazo estipulado sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Para aqueles que optarem pela declaração simplificada, será concedido um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mantendo o mesmo valor do ano anterior.
Em relação às restituições, não houve alterações nas datas dos lotes:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
A ordem de prioridade para as restituições é estabelecida para contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e demais contribuintes.
O destaque para este ano é o aumento significativo de dados disponíveis na declaração pré-preenchida, permitindo o preenchimento automático de quase toda a declaração. A expectativa é que 40% dos contribuintes optem por essa opção, que estará disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, representando 75% dos declarantes do IR neste ano.
É fundamental que o contribuinte, responsável pela atualização das informações, verifique os dados, pois, embora reduza a incidência na malha fiscal, a declaração pré-preenchida não garante imunidade. A Receita Federal publicará uma portaria detalhando as regras até 5 de março, conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023.