Na terça-feira (16), o Senado aprovou em dois turnos uma proposta que visa incluir na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 votos favoráveis e nove contrários no segundo turno.
Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC propõe a adição de um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, independentemente da quantidade. A proposta ressalta a distinção entre traficante e usuário, sugerindo penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.
Rodrigo Pacheco esclareceu que a PEC prevê a impossibilidade de privação de liberdade para o porte de drogas para uso pessoal, assegurando que os usuários não serão penalizados com prisão. Além disso, destacou que o uso de substâncias derivadas de drogas ilícitas para fins medicinais não será afetado pela proposta.
Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece como crime a venda, transporte ou fornecimento de drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Aquisição, guarda, transporte ou cultivo de drogas para consumo pessoal também é considerado crime, mas com penas de advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade, sem estabelecer uma quantidade específica de drogas para diferenciar os delitos.
Pacheco argumentou que não há tráfico de drogas sem interessados em adquiri-las, ressaltando que o traficante obtém lucro apenas pela venda a usuários finais.
A PEC foi aprovada pelo Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a proposta precisa ser aprovada nas duas casas do Congresso.
A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também está avaliando a questão do porte de drogas. O julgamento sobre o tema foi suspenso em março, com 5 votos a 3 pela descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
No caso concreto em análise pelo STF, a defesa de um condenado busca que o porte de maconha para uso próprio não seja considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas da substância.