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STF abre sessão para diferenciar usuário e traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes.

A análise é um desdobramento do julgamento em que a Corte decidiu, na terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Pelos votos já proferidos sobre a descriminalização, a quantidade de maconha que deve ser considerada para uso pessoal deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos, podendo ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos aguardando a decisão do Supremo serão destravados.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas.

Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.

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