O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), cujo valor é próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país.
A nova forma de correção se aplicará apenas aos novos depósitos feitos após a decisão do Supremo, não sendo aplicada retroativamente.
De acordo com a deliberação dos ministros, permanece o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, a soma desses componentes deve garantir a correção pelo IPCA.
Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. O índice acumulado de inflação nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.