O desembargador federal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Guilherme Frederico Hernandes Denz, emitiu seu voto nesta segunda-feira, 8, absolvendo Sergio Moro em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que buscavam a cassação do mandato do senador.
Com o voto favorável de Denz, a contagem atual do julgamento está 3 a 1 pela absolvição do ex-juiz da Lava-Jato. Entretanto, o desembargador Julio Jacob Junior solicitou mais tempo para análise, pedindo vista do processo. Dessa forma, a avaliação da ação foi interrompida e será retomada amanhã, às 14h.
No primeiro voto da sessão, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani também votou pela absolvição de Moro. Em sua argumentação, a magistrada defendeu que os autores da ação não apontaram os gastos da pré-campanha de Moro em relação aos seus concorrentes, e por isso, não dá para cravar que houve um desequilíbrio na disputa.
Essa é a terceira sessão do julgamento. Na última quarta-feira, 3, o desembargador José Rodrigo Sade, indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao tribunal, foi o único a votar e defendeu a cassação e inelegibilidade do senador. Ele abriu divergência em relação dos argumentos apresentados pelo relator, Luciano Carrasco Falavinha, que votou pela inocência do ex-juiz.
No seu voto, Sade disse que cinco pontos caracterizam que houve abuso de poder econômico de Moro:
- gastos na pré-campanha acima do teto permitido;
- correlação entre os custos e o alcance territorial;
- irrelevância da potência econômica do partido;
- comparação financeira com os demais candidatos.
Na primeira sessão do julgamento, na segunda-feira, 1, o do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza fez uma extensa exposição de argumentos e votou contra a cassação do ex-juiz da Lava Jato.