Em vídeo que circula nas redes sociais, postado pelos próprios apoiadores do candidato a prefeito Marcos Medrado, mostra cartazes colados no muro do Posto de Saúde da Urbis, uma ação vedada pela Justiça Eleitoral.
A vedação também vale para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Quem violar a norma será notificado para retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.
O que é mais impressionante é que os apoiadores de Marcos Medrado publicou o vídeo afirmando que “houve vandalismo” contra os cartazes colados no posto de saúde.
Nos bens de uso comum ou aqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos.
Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.