O final de semana foi quente na região e não foi só com o cancelamento do show de Gustavo Lima em Teolandia. Durante um evento na sexta-feira em Valença, um empresário do ramo de confecções (roupas) extrapolou todos os limites do “serrão” do rolê.
Ao se aproximar da mesa do patrocinador do evento, o empresário sugeriu consumir o Wisky caso ele desse 4 latas de energéticos, um dos convidados aceitou. O empresário chegou com 4 latas na mesa e tomou quase a garrafa inteira da bebida. Os demais convidados ficaram se perguntando quem era o rapaz, pois não havia sido chamado para o local que era reservado, até que o patrocinador foi no bar comprar uma água e foi avisado que aquele rapaz havia pedido 4 energéticos para que o patrocinador pagasse a conta.
Uma confusão foi causada, pois o empresário em questão não queria pagar a conta, até que o patrocinador o abordou e conduziu até o caixa do bar para quitar a divida, mesmo reclamando e alegando que não tinha necessidade de ser conduzido daquela forma.
Não se pode comprar coisas em nome de outrem, sem a sua devida AUTORIZAÇÃO, isso constitui CRIME e é passível até de prisão, caso consiga a comprovação do ato.
O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Mesmo após ser conduzido até o bar, o empresário continuou provocando todos que estavam na mesa do patrocinador e consumindo whisky, até que ele foi em direção ao “dono da mesa” e foi abordado por todos e retirado do local.
Segundo populares, esse rapaz tem uma loja de roupas e tem costume de fazer isso em festas. Já o patrocinador, disse que já acionou a justiça e deu queixa do empresário por ter usado o nome dele sem permissão, já que ambos não se conheciam.