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Valença: Prefeito e servidores participam de reuniões eleitorais em horário de expediente e podem responder por improbidade administrativa.

Em pleno horário de expediente, na manhã esta sexta-feira, o prefeito Jairo Baptista (PP) e funcionários da Prefeitura de Valença participaram de ato de coordenação de campanha do candidato ao governo do estado, Jerônimo Rodrigues.

Em vídeo que circula nas redes sociais é possível ver Marcelo Borges que é Secretário de Meio Ambiente, Thiago Passos, coordenador do CAPS, parte da equipe da Secretaria de Comunicação,  Leandro Fonseca, secretário de esportes, Bertolino, Chefe de Gabinete entre outros.

É uma conduta vedada pela justiça eleitoral utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe certas condutas para evitar práticas indevidas e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. No início do ano, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo, publicou cartilha com princípios básicos para nortear as condutas dos agentes públicos até a eleição.

Todo cidadão pode exercer o direito constitucional de participar do processo político e eleitoral. No entanto, os agentes públicos ficam limitados a realizar atos de campanha somente fora do ambiente de trabalho e dos horários de expediente.

Também fica vedado ao agente público participar de reuniões com finalidade eleitoral trajando uniforme ou portando objeto que o identifique como agente de determinado órgão ou entidade pública.

Se denunciado, Jairo Baptista, Prefeito de Valença pode responder por exploração da máquina administrativa ou de recursos estatais em proveito de candidatura.

O que diz a lei:

Art. 73, I – Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Suspensão imediata e declaração de nulidade do ato.

Imposição de multa eleitoral, cassação do registro de candidatura ou do diploma. Responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrava e suspensão dos direitos políticos.

A regra em tela não impede que o servidor público se engaje espontaneamente em campanha eleitoral, pois sua qualidade funcional não lhe subtrai o direito de participar do processo de campanha ou de apoiar candidato que lhe pareça mais afinado com suas ideias. Entretanto, deverão fazê-lo de maneira discreta e fora do expediente normal de trabalho. Ademais, a norma proibitiva não alcança o servidor ou empregado licenciado nem aquele que esteja em gozo de férias remuneradas.

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