A Bahia implementou uma nova lei, a de nº 15.177, que torna a prevenção da gravidez precoce parte do currículo das escolas estaduais. Publicada em 1º de julho, a medida visa abordar o tema de forma programática na rede de ensino. Contudo, a efetivação da lei depende de regulamentação por parte do Governo da Bahia, que tem um prazo de 90 dias para definir as diretrizes e a forma como o conteúdo será inserido nas atividades pedagógicas.

Paralelamente, um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe que escolas, tanto públicas quanto privadas, comuniquem imediatamente às autoridades competentes os casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos. A proposta, de autoria do deputado Júnior Muniz (PT), justifica-se pela legislação brasileira que considera relações sexuais com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, exigindo a atuação da rede de proteção. Diferente da lei já em vigor, este projeto ainda aguarda aprovação.


