Cordélia Torres (União Brasil) não realizou estudo de impacto financeiro para propostas enviadas à Casa Legislativa
A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres (União Brasil) encaminhou à Câmara Municipal seis projetos de lei, entre eles os que concedem aumentos aos servidores municipais.
Um dos projetos propõe aumento e gratificações a servidores do município, com reajuste de até 75% de aumento, por exemplo, aos procuradores municipais. Em outro projeto enviado, a prefeita propõe aumento de percentual de produtividade a fiscais, periculosidade aos agentes de trânsito, entre outros benefícios.
Os projetos desconsideram a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a lei eleitoral já que as propostas apresentadas podem se tornar nulas vide que a legislação proíbe que no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado.
A medida também contrariaa a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a gestão não apresentou quaisquer estudo de impacto econômico financeiro, uma vez que poderia haver despesas de pessoal de até 54% da receita bruta arrecadada.
Em um dos projetos, existe a proposta de adicional de periculosidade aos Agentes de Autoridade de Trânsito do Município, no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento, em razão das atividades perigosas desempenhadas no exercício de suas funções, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.684, de 20 de setembro de 2023.
Produtividade
Outro projeto proposto concede a Gratificação Especial de Produtividade, Desempenho e Incentivo Funcional aos Procuradores Jurídicos do Município de Eunápolis, com o objetivo de aumentar a eficácia nas atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e assessoramento jurídico do Município de Eunápolis, no percentual de até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico da Classe Funcional a que pertencer o Procurador, com base na pontuação obtida em procedimento específico de avaliação, levando em conta o atendimento à demanda mensal.
É bom lembrar que para tais fins é imprescindível que a base de cálculo (receita corrente líquida) alcance um crescimento suficiente a compensar o aumento da despesa com pessoal, o que foi preterido pela gestão, já que não houve qualquer estudo.
Fonte: A TARDE