O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e indivíduos com deficiência mental leve. A decisão removeu restrições da reforma tributária que limitavam o benefício apenas a casos considerados mais graves, garantindo que um número maior de cidadãos elegíveis possa acessar esse direito fundamental, desde que cumpram os requisitos legais.

A ampliação foi estabelecida durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O plenário do STF considerou inconstitucionais as cláusulas da lei que restringiam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a pessoas com deficiência mental


