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STF amplia isenção de impostos para autistas nível 1 e pessoas com deficiência mental leve.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e indivíduos com deficiência mental leve. A decisão removeu restrições da reforma tributária que limitavam o benefício apenas a casos considerados mais graves, garantindo que um número maior de cidadãos elegíveis possa acessar esse direito fundamental, desde que cumpram os requisitos legais.

(Brasília – DF, 16/08/2022) Solenidade de Posse dos Ministros Alexandre de Moraes e Enrique Ricardo Lewandowski nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do TSE. Foto: Isac Nóbrega/PR

A ampliação foi estabelecida durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O plenário do STF considerou inconstitucionais as cláusulas da lei que restringiam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a pessoas com deficiência mental

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