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Regulamentada lei que proíbe uso de pistolas de água no Carnaval

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.584, que proíbe a utilização de pistolas de água e objetos similares durante o Carnaval e festas de rua, foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues na tarde de hoje, dia 29, em evento que teve a participação do promotor de Justiça Pedro Maia, representando a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, e da promotora de Justiça Sara Gama, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero e em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid). “Um momento importante, que simboliza o resultado de um trabalho construído conjuntamente e fomentado pelo Ministério Público desde 2018”, registrou Sara Gama.

A coordenadora do Nevid destacou que, em 2018, o MP, atuando de forma positiva, iniciou tratativas com todos os blocos de 

Carnaval, que são majoritariamente formados por homens, para extinguir da festa a “prática nefasta” de importunação sexual das mulheres. Naquele ano, lembrou ela, esse crime se tornou ainda mais grave, com previsão de pena de detenção de um a cinco anos para quem o cometa. O MP, então, convidou os blocos para dialogar e foram anos de conversa e construção conjunta até se chegar à lei. Para o governador, “a lei configura-se como ato de coragem do Estado, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público”. O Estado, por meio da Polícia Militar, trabalhará para que ela seja cumprida, recolhendo as pistolas de água daqueles que tentarem participar da festa com elas, explicou Jerônimo Rodrigues, assinalando que o Carnaval servirá de ação pedagógica.

A lei define como pistola de água “todo artefato, artesanal ou não, que acionado por mecanismo manual ou automatizado, dispare água ou outros líquidos”. Ela estabelece que blocos, agremiações e demais organizações devem adotar medidas para impedir o uso desses artefatos por seus foliões e associados, através de campanhas educativas e aplicação de penalidades aos infratores.

Via: MP

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