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Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas

Marinete Silva, de 43 anos, uma ex-empregada doméstica, agora trabalha como estoquista em uma loja em Brasília. Há dois anos, ela tomou a decisão de abandonar sua antiga profissão devido à sensação de desvalorização e exploração que enfrentava. Ela compartilha sua experiência: “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas acabava passando a semana inteira na casa da família, realizando também tarefas de limpeza e preparando alimentação o dia todo”.

Apesar de trabalhar longas jornadas, Marinete não recebia adicional noturno nem outros direitos trabalhistas. “Eu me senti desmotivada com essa profissão e eventualmente decidi sair”. Além disso, ela enfrentava um longo deslocamento de duas horas para chegar ao trabalho, lamentando que não tinha conhecimento de todos os seus direitos na época.

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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