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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, não podem circular com adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral durante a prestação do serviço. A decisão, publicada em 1º de agosto, manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições de 2024, em Caruaru (PE), que havia colocado no veículo um adesivo com seu nome e número.

Segundo o TSE, embora sejam particulares, os veículos de aplicativo são considerados bens de uso comum para fins eleitorais enquanto estiverem sendo utilizados no transporte remunerado de passageiros. Com isso, a propaganda eleitoral fica proibida em vidros, portas ou qualquer outra parte do automóvel durante a atividade. A Corte destaca que a regra também se aplica a outros veículos de transporte, como os táxis, e já orienta candidatos e motoristas para as eleições de 2026.

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