O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação nos autos de nº 0600804-36.2024.6.05.0031 formulando um pedido à Justiça Eleitoral solicitando a abertura de um inquérito policial para investigar uma possível infração eleitoral cometida pelo candidato Marcos Medrado e sua coligação. O caso gira em torno de uma publicação feita nas redes sociais de Medrado, no dia 19 de setembro de 2024, na qual foi alegado que a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) estaria apoiando a campanha do candidato. O Ministério Público argumenta que a publicação constitui propaganda irregular e veiculação de notícia falsa, o que pode configurar crime eleitoral.
A publicação afirmava, de forma expressa, que a UNEB, uma instituição pública de ensino, estaria apoiando a coligação de Medrado, o que gerou reações imediatas. Nos comentários da postagem, o professor e coordenador do curso de Direito do Campus XV da UNEB, Doutor Me. Rodrigo Salazar, repudiou a declaração e desmentiu o teor da postagem, reforçando que a universidade mantém total imparcialidade em questões políticas.
Em resposta à situação, o Ministério Público apresentou argumentos contundentes. De acordo com o órgão, a publicação feita pela coligação de Medrado dissemina informações sabidamente inverídicas e descontextualizadas, violando o princípio da veracidade da propaganda eleitoral. O MPE destacou que tal conduta se enquadra como propaganda irregular, conforme o artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil.
No mérito, o MPE solicitou o reconhecimento formal da propaganda irregular e a consequente aplicação de multa aos envolvidos. A gravidade da situação, segundo o Ministério Público, reside não apenas na desinformação propagada, mas também no possível impacto eleitoral da mesma. A UNEB, enquanto instituição pública, não pode manifestar apoio a candidatos ou coligações, e tal insinuação coloca em xeque a integridade do processo eleitoral.
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou à Justiça Eleitoral que requisitasse à autoridade policial a instauração de um procedimento administrativo para apurar se houve infração ao artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de informações falsas para fins eleitorais. Se comprovada a violação, os responsáveis podem enfrentar punições severas, incluindo multas e, eventualmente, outras sanções previstas pela legislação eleitoral.
O caso coloca em evidência o cuidado que deve ser tomado nas campanhas eleitorais, especialmente no que diz respeito à propagação de informações em redes sociais, que têm grande poder de alcance e podem, em casos como este, induzir o eleitorado a erro.